Busca e Apreensão de Veículos – [Cloned #1]

Imagem de Reprodução: AOJESP

Busca e apreensão de veículos por inadimplência de financiamento

Você teve seu veículo apreendido por ordem judicial em razão de dívidas relativas ao próprio veículo? Isto é, não conseguiu pagar as parcelas em razão do alto valor, muitas das vezes, com juros abusivos? Saiba que você pode sair dessa situação e ter o seu veículo de volta.

Muitas pessoas compram veículos financiados acreditando, com base em sua condição financeira atual, que conseguirão pagar as parcelas, muitas das vezes com juros aparentemente baixos.

Entretanto, várias dessas pessoas, no fim das contas, acabam deixando de pagar as parcelas em razão do alto valor que estas alcançam. Os motivos podem ser diversos. Em alguns casos, cláusulas “escondidas” nos contratos prevendo a alteração da taxa de juros de acordo com fatores alheios ao contrato, ou mesmo uma taxa progressiva.

A inadimplência do adquirente do veículo (que pode ser você) gera o direito de a instituição financeira promover a chamada “ação de busca e apreensão”, a fim de recuperar o veículo (popularmente conhecido como carro “Finan”) e não sofrer prejuízos.

Contudo, esses contratos podem ser revistos, ainda que com uma ação de busca e apreensão em curso, sendo, caso haja alguma ilegalidade/abusividade no contrato, possível a recuperação do veículo caso já tenha sido apreendido, ou mesmo a baixa em algum gravame proveniente da ordem judicial.

Há normas que asseguram ao consumidor (você, o adquirente do veículo financiado) o direito de pagar uma taxa de juros menor, seguindo a média do Banco Central. Há também decisões de tribunais, por exemplo, determinando, em alguns casos, a devolução do veículo (pode ser o seu).

Para além disso, há diversas defesas possíveis em uma ação de busca e apreensão. Você não precisa andar com medo de cair em uma blitz ou de o oficial de justiça bater em sua porta e levar o veículo, consulte seu advogado de confiança.

Está gostando? Então compartilhe com seus amigos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *